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Transportes

Para embarcadores

Embarcador é aquele que é proprietário da carga, ou no caso de seguro internacional tem responsabilidade pela carga transportada.

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Internacional

Desenhado para proteger a carga que é de propriedade do segurado ou que está sob a responsabilidade de transporte do despachante aduaneiro ou agente de carga internacional, contra acidentes de causa externa, queda da aeronave, abalroamento de navio, roubo, furto qualificado entre outros riscos, durante o transporte de mercadorias.

Quem pode contratá-lo?

O proprietário da mercadoria, o despachante aduaneiro ou o agente de carga internacional. Esse seguro somente poderá ser contratado após ser definido o INCOTERM do embarque, pois o mesmo que dará direcionamento de quem é o responsável pelo seguro.

 

Riscos cobertos

Atualmente já existem produtos personalizados, que visam atender especificamente as necessidades de cada segurado.

​Dentre as garantias do seguro estão incêndio, explosão, colisão, abalroamento, inundação, transbordo de rios, roubo, furto qualificado, avaria grossa e particular, entre outras, salientando que as coberturas são para os riscos existentes durante o transporte das mercadorias.

 

Taxas e custos do seguro

São determinados em decorrência de vários fatores, dentre eles, tipo de mercadoria, embalagem, trajeto de origem e destino, gerenciamento de risco, transportadora, etc.

Atualmente devido à grande aceitação deste seguro pelo mercado consumidor, as taxas são muito reduzidas, abrangendo assim todo e qualquer tipo de empresa consumidora, do micro ao grande empreendedor.

Quais os modais de transporte que são aceitos

Rodoviário, ferroviário, aéreo, marítimo, fluvial e lacustre.

 

Qual a abrangência territorial do seguro?

Somente mercadorias cujo país de origem do embarque é diferente do país de destino do mesmo. Os inícios e fins dos riscos serão determinados através do INCOTERM utilizado na operação de compra ou venda da mercadoria.

Internacional

Para Transportadores

Transportador é aquele que tem responsabilidade civil pela integridade da carga e não é dono da mesma.

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Rc-dc

Desenhado para proteger a carga que é de responsabilidade de transportadoras que emitem o conhecimento de embarque, contra roubo, furto qualificado, apropriação indébita, entre outros.

 

Quem pode contratá-lo?

Somente transportadoras pessoas jurídicas e que estão devidamente habilitadas junto aos órgãos reguladores e fiscalizadores exigidos por determinação legal ou contratual do seguro.

Somente poderá ser contratado pela transportadora que emite manifesto ou conhecimento de embarque e o mesmo só poderá ser contratado caso o segurado já tenha contratado o seguro de rctr-c.

 

Riscos cobertos

Dentre as garantias do seguro estão roubo, furto qualificado, apropriação indébita, entre outras, sempre concomitante com o veículo transportador ou mediante de grave ameaça, salientando que as coberturas são para os riscos existentes durante o transporte das mercadorias ou nos casos em que a seguradora permita estender a cobertura para permanências rápidas em depósitos do transportador ou consignatários da mercadoria.

 

Taxas e custos do seguro

São estipulados em virtude de vários fatores, dentre eles tipo de mercadoria, embalagem, trajeto de origem e destino, gerenciamento de risco, modal de transporte, tipo de cobertura, etc. Atualmente devido à grande aceitação deste seguro pelo mercado consumidor, as taxas são muito reduzidas, abrangendo assim todo e qualquer tipo de empresa consumidora, do micro ao grande empreendedor.

 Devido ao baixíssimo custo deste seguro as seguradoras cobram um prêmio mínimo mensal, caso os valores averbados sejam inferiores ao estipulado na apólice. Quais os modais de transporte que são aceitos Rodoviário, ferroviário, fluvial e lacustre. Qual a abrangência territorial do seguro? Somente mercadorias transportadas dentro do território nacional. Transportadores que operam no transporte internacional, geralmente tem sua cobertura de rctr-c ampliada ao contratar o seguro de rctr-vi.

 

Legislação vigente

Este seguro é de contratação obrigatória pelo transportador que emite o conhecimento de embarque

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