Atenção transportadores! Mudanças nas exigências da ANTT!
- Max Knaak

- 28 de jul.
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Em 17 de julho de 2025, o ANTT, órgão ligado ao ministério dos transportes, resolve através da resolução 6.068 que para a inscrição e manutenção de registro dos transportadores neste órgão passam a vigorar algumas regras. Dentre elas a exigência dos seguros:
1-Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga - RCTR-C, para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão.
2. Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga - RC-DC, para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte.
3. Responsabilidade Civil de Veículo - RC-V, para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
Importantíssimo os transportadores rodoviários de cargas ficarem ligados nestas alterações, pois quem rodar sem registro do órgão ou com registro vencido é multado e em casos de recorrência pode ter o registro suspenso ou ainda cancelado.
A nova resolução passou a vigorar no dia 18 de julho de 2025, logo após a sua promulgação.


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